A quem cabe o ônus do AP (Atestado de Posicionamento)?
Faculta ao comprador exigir do vendedor o imóvel livre, desembaraçado e de maneira inequívoca quanto suas divisas.
Enfim, em todos os casos em que o vendedor omite ou informa errado o comprador para obter lucro, existirá a hipótese de ele incorrer no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
O corretor de imóveis também pode ser condenado pelo mesmo crime ao omitir informações que sabe ou deveria saber sobre o imóvel. Além disso, pode ser obrigado, juntamente com o vendedor, a indenizar o adquirente pelos danos sofridos, com base no artigo 723 do Código Civil: “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”. Parágrafo único: “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.
Cabe ao vendedor e ao corretor agir com boa-fé e informar os defeitos do imóvel ou de sua documentação, de forma clara e por escrito.
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