Porquê contratar um geomensor* para seu processo de usucapião? 

“LEI” DE GEORREFERENCIAMENTO URBANO : A PARTIR DE AGORA O
REGISTRADOR DE IMÓVEIS DEVE EXIGIR O GEO EM TODOS OS
TRABALHOS TÉCNICOS   (leia mais)

Um trabalho de qualidade e bem feito por profissional  especializado e com habilitação específica para esses fins oferece maior credibilidade no andamento do processo, assim os juizes e registradores de cartórios têm dados comprobatórios confiáveis através da sua ART/TRT/RRT, onde há de se constar expressamente sua condição de georreferenciador especializado objeto de qualificação pelo Oficial de Registro de Imóveis.

Enfim, não basta ser um profissional da topografia, agrimensura, engenharia, arquitetura e afins, para ser um georreferenciador por completo  é preciso preencher os quesitos básicos conforme precetua a Decisão Normativa Nº 116,/21   Lei nº 10.267/2001.

No momento que você contrata a DGennari – Topografia, Agrimensura & Geomensura até a finalização do serviço, nosso atendimento e suporte é completo.

* Nomenclatura genérica aos credenciados junto ao INCRA
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